Reuniões intercalares

Informamos que após 4 semanas do início do ano letivo realizaremos as reuniões intercalares relativas ao 2.º, 3º ciclos e ensino secundário. Nestas reuniões, para além da participação dos Professores do Conselho de Turma é desejável a participação do representante dos alunos (Delegado de Turma) e do representante dos Encarregados de Educação na construção do processo formativo da turma e na discussão de estratégias de promoção do sucesso escolar.

Nestes dois dias, as atividades letivas do 2.º, 3.º ciclos, ensino secundário e ensino noturno serão interrompidas para dar cumprimento a um calendário de reuniões de conselhos de turma. As atividades (letivas e não letivas) da Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo continuarão a decorrer dentro da normalidade.

Clubes e Projetos

O Agrupamento de Escolas de Alcochete oferece uma vasta oferta de Clubes e Projetos que poderão ser frequentados, de forma facultativa, pelos nossos alunos e, em alguns casos, por toda a Comunidade Educativa. O Clubes têm desempenhado uma função importante na identidade do Agrupamento, na participação e desempenho escolar dos alunos.

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Educação Musical

“27 de setembro de 2022. Uma noite de orgulho nos estúdios País Real. Um registo de uma excelente participação em coros infantis do próximo CD do Avô Cantigas (Carlos Alberto Vidal) e que vai sair brevemente. A Luna Gomes, o Rafael Miguel, a Laura Tavares e a Joana Assunção do 6 Ano da Turma B da Escola D. Manuel I de Alcochete estão de parabéns pelo extraordinário trabalho de grupo.

As solicitações para os alunos foram rápidas e acabei por fazer o que mais detesto, selecionar alunos. Não podia deixar passar esta oportunidade que pode ficar para a vida destes nossos alunos. Tudo foi 5 estrelas. A dor foi não poder levar toda a turma.” – Prof. António Augusto

 

CAA_Horários

O Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA) é uma estrutura de apoio agregadora dos recursos humanos e materiais, dos saberes e competências da escola.

O CAA, em colaboração com os demais serviços e estruturas da escola, tem como objetivos gerais:

  1. a) Apoiar a inclusão das crianças e jovens no grupo/turma e nas rotinas e atividades da escola, designadamente através da diversificação de estratégias de acesso ao currículo;
  2. b) Promover e apoiar o acesso à formação, ao ensino superior e à integração na vida pós-escolar;
  3. c) Promover e apoiar o acesso ao lazer, à participação social e à vida autónoma.

A ação educativa promovida pelo centro de apoio à aprendizagem é subsidiária da ação desenvolvida na turma do aluno, convocando a intervenção de todos os agentes educativos, nomeadamente o docente de educação especial.

O CAA, enquanto recurso organizacional, insere-se no contínuo de respostas educativas disponibilizadas pela escola.

Para os alunos a frequentar a escolaridade obrigatória, cujas medidas adicionais de suporte à aprendizagem sejam as previstas nas alíneas b), d) e e) do n.º 4 do artigo 10.º, é garantida, no centro de apoio à aprendizagem, uma resposta que complemente o trabalho desenvolvido em sala de aula ou noutros contextos educativos, com vista à sua inclusão.

Constituem objetivos específicos do CAA:

  1. a) Promover a qualidade da participação dos alunos nas atividades da turma a que pertencem e nos demais contextos de aprendizagem;
  2. b) Apoiar os docentes do grupo ou turma a que os alunos pertencem;
  3. c) Apoiar a criação de recursos de aprendizagem e instrumentos de avaliação para as diversas componentes do currículo;
  4. d) Desenvolver metodologias de intervenção interdisciplinares que facilitem os processos de aprendizagem, de autonomia e de adaptação ao contexto escolar;
  5. e) Promover a criação de ambientes estruturados, ricos em comunicação e interação, fomentadores da aprendizagem;
  6. f) Apoiar a organização do processo de transição para a vida pós-escolar.

Compete ao diretor da escola definir os espaços de funcionamento do centro de apoio à aprendizagem numa lógica de rentabilização dos recursos existentes na escola.

Compete ao diretor da escola definir os espaços de funcionamento do centro de apoio à aprendizagem numa lógica de rentabilização dos recursos existentes na escola.

A escola estabelece, em sede de regulamento interno, quanto ao centro de apoio à aprendizagem e às suas funções e abrangência, entre outros, os seguintes aspetos:

  1. a) A sua constituição e coordenação;
  2. b) Os locais e horário de funcionamento;
  3. c) Os recursos humanos e materiais existentes;
  4. d) As formas de concretização dos objetivos específicos;
  5. e) As formas de articulação com os recursos humanos e materiais, dos saberes e competências

da escola, designadamente no que respeita ao apoio e à avaliação das aprendizagens.

A frequência do CAA poderá ser facultativa e autónoma, recomendada ou indicada pelos Professores, ou referenciada pela Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI).

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